Ausência do CETVE na CNH pode gerar infrações gravíssimas, responsabilização jurídica e comprometer a segurança das operações de fiscalização de trânsito
A Associação dos Agentes de Trânsito dos Municípios e do Estado de São Paulo (AGTESP) emite um importante alerta a todos os Agentes de Trânsito do Estado que conduzem viaturas de fiscalização seja ela duas ou quatro rodas: o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência (CETVE) é uma exigência legal indispensável para o exercício dessa atividade e sua ausência no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode acarretar graves consequências administrativas, civis, penais e funcionais.
Além de ser um requisito previsto na legislação brasileira, o curso representa uma ferramenta essencial para garantir a segurança dos próprios agentes, dos demais usuários da via e do patrimônio público durante o atendimento de ocorrências e operações de fiscalização.
Viaturas de fiscalização são consideradas veículos de emergência
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 29, inciso VII, estabelece que veículos destinados ao socorro de incêndio, salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, além das ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro, possuem prioridade de circulação.
Consequentemente, o condutor dessas viaturas deve atender às exigências específicas previstas no artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a realização de curso especializado para condução de veículos de emergência, com registro regular no prontuário da CNH.
Dessa forma, Agentes de Trânsito que conduzem viaturas caracterizadas, utilizando dispositivos luminosos e sonoros regulamentares, enquadram-se na obrigação legal de possuir o CETVE devidamente registrado.
Segurança operacional começa pela qualificação
O Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência não possui caráter meramente burocrático. Seu conteúdo foi desenvolvido para preparar o condutor para situações reais enfrentadas diariamente durante o serviço operacional.
Entre os principais conteúdos estão:
Essa capacitação reduz significativamente os riscos de acidentes, atropelamentos e colisões durante atendimentos emergenciais, preservando vidas e evitando prejuízos ao poder público.
Ausência do curso pode gerar graves consequências
A condução de veículo de emergência sem possuir o curso especializado registrado na CNH configura situação de elevada gravidade.
Entre as principais consequências estão:
Em eventuais processos judiciais envolvendo sinistros com vítimas, perícias técnicas frequentemente analisam se o motorista possuía toda a qualificação exigida pela legislação. A inexistência do curso poderá ser interpretada como falha na observância do dever de cuidado, ampliando os riscos de condenação tanto do agente quanto da Administração Pública.
Reflexos para o órgão público
A responsabilidade não recai exclusivamente sobre o servidor.
Caso o órgão permita que agentes conduzam viaturas de emergência sem o devido curso especializado, poderá haver:
Além disso, a ausência da qualificação obrigatória fragiliza a política de gestão de riscos e de segurança operacional da instituição.
Curso possui validade nacional
O CETVE possui validade em todo o território nacional e deve permanecer regularmente registrado no sistema RENACH.
As principais características são:
Após cinco anos, a atualização permanece obrigatória para manutenção da habilitação específica do condutor de veículo de emergência.
AGTESP reforça compromisso com a valorização e a segurança da categoria
Como entidade representativa dos Agentes de Trânsito paulistas, a AGTESP entende que sua missão vai além da defesa institucional da categoria. Também é dever da associação orientar, conscientizar e alertar os profissionais sobre as exigências legais relacionadas ao exercício da função.
A entidade recomenda que todos os Agentes de Trânsito que conduzem viaturas de fiscalização consultem imediatamente o prontuário de sua CNH para verificar se o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência (CETVE) encontra-se devidamente registrado e dentro do prazo de validade.
Da mesma forma, a AGTESP orienta que as Secretarias Municipais de Mobilidade, Departamentos de Trânsito e órgãos executivos promovam auditorias internas para identificar eventuais servidores sem a qualificação exigida, adotando medidas preventivas para regularização.
A prevenção jurídica começa pela qualificação profissional. Mais do que cumprir a legislação, possuir o CETVE significa proteger vidas, reduzir riscos operacionais, preservar o patrimônio público e garantir maior segurança jurídica para os Agentes de Trânsito e para a Administração Pública. Afirma Reginaldo Campos presidente da AGTESP.
Referências normativas e técnicas





