Atuação jurídica da entidade, conduzida pelo advogado Dr. André Wanderley Soares, leva ao Supremo debate sobre a natureza das atribuições dos Agentes de Trânsito e os limites para transformação ou reorganização de cargos públicos
A atuação da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) no Supremo Tribunal Federal ganhou novo capítulo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7872, proposta pela entidade contra dispositivos da legislação do Estado de Rondônia relacionados à organização dos cargos e funções vinculados ao sistema estadual de trânsito.
O processo teve como relator o ministro Nunes Marques e foi protocolado pela AGTBRASIL em setembro de 2025. Nos autos, a entidade é representada pelo advogado Dr. André Wanderley Soares, responsável pela condução jurídica da ação.
O julgamento virtual do mérito ocorreu entre 21 e 28 de agosto de 2026, tendo sido oficialmente encerrado pelo STF em 28 de agosto, às 23h59.
A natureza da função está acima da simples nomenclatura
Um dos pontos centrais defendidos pela AGTBRASIL está relacionado à própria definição do que caracteriza o Agente de Trânsito.
A tese sustentada pela entidade é de que não é a simples denominação atribuída a um cargo público que determina sua natureza. O que efetivamente importa são as atribuições legais, a forma de investidura e a compatibilidade entre o cargo para o qual o servidor prestou concurso e as funções que posteriormente passa a exercer.
Nesse contexto, atividades próprias da fiscalização de trânsito, operação de trânsito, lavratura de autos de infração e exercício do poder de polícia de trânsito não poderiam ser transferidas a servidores ocupantes de cargos substancialmente distintos apenas por meio de alteração de nomenclatura, reorganização administrativa ou realização de cursos de capacitação.
A discussão possui relevância nacional porque envolve diretamente a estrutura das carreiras responsáveis pela fiscalização e pela segurança viária no Brasil.
Para a AGTBRASIL, curso de capacitação não substitui concurso público, assim como mudança de nomenclatura não substitui a necessária compatibilidade entre o cargo público de origem, sua investidura e as atribuições efetivamente exercidas.
Atuação do Dr. André Soares coloca a defesa da categoria no centro do debate jurídico
À frente da defesa jurídica da AGTBRASIL na ADI 7872 está o advogado Dr. André Wanderley Soares, profissional que vem atuando em diferentes demandas relacionadas à defesa das atribuições, prerrogativas e valorização dos Agentes de Trânsito em âmbito nacional.
O próprio cadastro processual do Supremo identifica André Wanderley Soares como advogado da AGTBRASIL na ADI 7872.
A atuação do advogado também já esteve diretamente relacionada a outros processos de grande relevância para a categoria.
Em precedente envolvendo o Estado de Rondônia, na ADI 6664, o STF julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição estadual relacionados à inclusão dos Agentes de Trânsito na estrutura da segurança pública. Naquele julgamento, o Dr. André Wanderley Soares atuou pela AGTBRASIL como amicus curiae e realizou sustentação perante o Supremo.
A atuação da entidade também alcançou outros tribunais. Em Santa Catarina, por exemplo, a AGTBRASIL participou de processo que discutia uma legislação que transformava Agentes de Trânsito em Guardas Municipais. A entidade sustentou a necessidade de preservação da carreira própria dos profissionais de trânsito e da realização de concurso público compatível com as atribuições da função.
Essas iniciativas demonstram uma estratégia jurídica voltada não apenas à defesa de interesses individuais, mas à preservação da identidade institucional da carreira de Agente de Trânsito e da segurança jurídica das atribuições exercidas por esses profissionais em todo o país.
Uma defesa que ultrapassa os limites de um único Estado
A importância da ADI 7872 vai além do caso concreto envolvendo Rondônia.
O debate colocado perante o Supremo alcança uma questão estrutural: até onde o poder público pode reorganizar cargos e atribuições sem violar os princípios constitucionais relacionados ao concurso público, à investidura em cargo público e à própria natureza das funções exercidas?
Para a AGTBRASIL, preservar a carreira específica dos Agentes de Trânsito significa também preservar a especialização do serviço público responsável pela fiscalização, operação e segurança viária.
A entidade vem defendendo que a fiscalização de trânsito deve permanecer vinculada a profissionais devidamente investidos em cargos compatíveis com essas atribuições, evitando que alterações administrativas possam, na prática, criar formas de exercício de funções públicas sem a correspondente investidura constitucional.
A participação da AGTBRASIL em debates nacionais também vem sendo ampliada. Em 2025, a entidade foi nomeada pelo Ministério dos Transportes para integrar a Câmara Temática de Esforço Legal do CONTRAN, tendo o Dr. André Wanderley Soares como representante titular. A Câmara trata de temas relacionados à fiscalização, policiamento de trânsito, processos administrativos e competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
AGTESP destaca importância de um jurídico especializado
A atuação jurídica nacional também é acompanhada pela Associação dos Agentes de Trânsito dos Municípios e do Estado de São Paulo (AGTESP), que destaca a importância de as entidades representativas da categoria contarem com uma estrutura jurídica especializada e tecnicamente preparada para enfrentar questões complexas envolvendo a carreira.
Presidente da AGTESP ressalta importância da atuação jurídica
Para o presidente da AGTESP, Reginaldo Campos, agente de trânsito da CET São Paulo, a defesa institucional da categoria exige conhecimento específico sobre legislação de trânsito, Direito Administrativo, Direito Constitucional e sobre a própria realidade enfrentada diariamente pelos Agentes de Trânsito.
“Uma associação que realmente pretende defender sua categoria precisa ter um jurídico forte, técnico e que domine profundamente o tema. É exatamente isso que encontramos na atuação do Dr. André Soares. Ele conhece a legislação, conhece a realidade dos Agentes de Trânsito e consegue transformar as demandas da categoria em teses jurídicas consistentes, capazes de chegar aos tribunais superiores.”
Reginaldo Campos também ressalta que a atuação jurídica especializada é fundamental para evitar que mudanças administrativas ou interpretações equivocadas acabem enfraquecendo as atribuições próprias da categoria.
“Não estamos falando apenas de defender um cargo ou uma nomenclatura. Estamos falando de preservar uma função pública essencial para a segurança viária. O Agente de Trânsito possui atribuições próprias e uma responsabilidade direta perante a sociedade. Ter profissionais do Direito preparados para defender essa identidade é fundamental para o futuro da categoria.”
AGTBRASIL mantém atuação nacional em defesa da carreira
A ADI 7872 se soma a uma série de iniciativas conduzidas pela AGTBRASIL em defesa da carreira dos Agentes de Trânsito.
A entidade vem sustentando, em diferentes frentes, a necessidade de respeito ao concurso público, à especialização profissional e às atribuições previstas na legislação de trânsito.
Para a Associação, a defesa da categoria não se limita à valorização salarial ou funcional. Envolve também garantir que as funções de fiscalização, operação e segurança viária sejam exercidas por profissionais devidamente investidos e qualificados para essas responsabilidades.
A atuação do Dr. André Wanderley Soares tem sido parte dessa estratégia jurídica. Além da ADI 7872, sua participação em outras ações demonstra a busca por uma jurisprudência que reconheça e preserve a especificidade da carreira dos Agentes de Trânsito.
Um debate que interessa a toda a sociedade
Mais do que uma discussão administrativa sobre cargos públicos, o debate envolvendo a ADI 7872 possui reflexos diretos sobre a segurança viária.
A existência de uma carreira especializada permite que o Estado conte com servidores preparados especificamente para atuar na fiscalização, operação e organização do trânsito.
Nesse sentido, a defesa da identidade funcional dos Agentes de Trânsito também representa uma defesa da própria segurança viária, da legalidade e da eficiência do Sistema Nacional de Trânsito.
A AGTBRASIL afirma que continuará acompanhando os desdobramentos da ADI 7872 e atuando nas instâncias administrativas e judiciais necessárias para assegurar o reconhecimento das atribuições próprias dos Agentes de Trânsito.
A mensagem da entidade é clara: valorizar o Agente de Trânsito também significa garantir segurança jurídica para que ele possa exercer plenamente sua função em benefício da sociedade.




